Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025088
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
ACUSAÇÃO
ONUS DE PROVA
ARGUIDO
FALSAS DECLARAÇÕES
Sumário:I - Nos processos de tipo sancionatorio, nomeadamente os disciplinares, o arguido presume-se inocente.
Assim e a Administração que tem de provar os factos constitutivos da infracção imputada ao arguido e não este provar que os não praticou;
II - As falsas declarações do arguido, prestadas em sua defesa, não são sancionaveis, mesmo no foro disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021419
Nº do Documento:SA119880421025088
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:CARVALHO , ROSA
Recorrido 1:SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2045
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART25 ART26 ART32 N2 ART269 N3.
EDF84 ART25 N2 E ART42 N1.
Referências Internacionais:DEC DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 1789.
MAGNA CHARTA LIBERTATUM.
PETITION OF RIGHT.
HABEAS CORPUS ACT.
BILL OF RIGHTS DE 1689.