Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021076
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
INCIDÊNCIA REAL
ISENÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ACTIVO IMOBILIZADO
ACTIVO REALIZÁVEL
CONSTRUÇÃO CIVIL
PRINCÍPIO IN DUBIO CONTRA FISCUM
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A destrinça entre as hipóteses subsumidas nas als. e) e f) do n. 1 do art. 10 do C.C.A., quando referidas a terrenos para construção, assenta na diferente destinação com que a sua detenção no activo da empresa se encontra cancelada, tendo em conta a actividade por esta desenvolvida (destinação a venda depois e com o prédio ou simples venda do terreno para construção).
II - A dúvida sobre se os terrenos para construção detidos por uma empresa, que exerce as duas actividades de construção de prédios para venda e de revenda dos adquiridos para esse fim, se destinam a venda depois e com o prédio neles implantado ou a venda sem essa construção acarreta a anulação do acto impugnado.
III - Existe no actual direito tributário um princípio geral de valoração das dúvidas sobre matéria de facto relativa
às relações intersubjectivas entre o Fisco e o Contribuinte a favor deste.
Nº Convencional:JSTA00047905
Nº do Documento:SA219971022021076
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:DIAS , AMADEU
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/12/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART10 N1 E F N2 ART14 N1.
CPTRIB91 ART76 N2 ART78 ART121 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.