Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021076 |
| Data do Acordão: | 10/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA INCIDÊNCIA REAL ISENÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ACTIVO IMOBILIZADO ACTIVO REALIZÁVEL CONSTRUÇÃO CIVIL PRINCÍPIO IN DUBIO CONTRA FISCUM MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A destrinça entre as hipóteses subsumidas nas als. e) e f) do n. 1 do art. 10 do C.C.A., quando referidas a terrenos para construção, assenta na diferente destinação com que a sua detenção no activo da empresa se encontra cancelada, tendo em conta a actividade por esta desenvolvida (destinação a venda depois e com o prédio ou simples venda do terreno para construção). II - A dúvida sobre se os terrenos para construção detidos por uma empresa, que exerce as duas actividades de construção de prédios para venda e de revenda dos adquiridos para esse fim, se destinam a venda depois e com o prédio neles implantado ou a venda sem essa construção acarreta a anulação do acto impugnado. III - Existe no actual direito tributário um princípio geral de valoração das dúvidas sobre matéria de facto relativa às relações intersubjectivas entre o Fisco e o Contribuinte a favor deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00047905 |
| Nº do Documento: | SA219971022021076 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | DIAS , AMADEU |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/12/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART10 N1 E F N2 ART14 N1. CPTRIB91 ART76 N2 ART78 ART121 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. |