Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/14 |
| Data do Acordão: | 09/09/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A AT tem o dever legal de fundamentar os actos de liquidação (cfr. o art. 268º da CRP, bem como os arts. 21º do CPT, 125º do CPA e 77º da LGT). II - A fundamentação, ainda que feita por remissão ou de forma sucinta, não pode deixar de ser clara, congruente e de contemplar os aspectos, de facto e de direito, que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração para a determinação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19350 |
| Nº do Documento: | SA22015090901173 |
| Data de Entrada: | 10/27/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |