Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01173/14
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A AT tem o dever legal de fundamentar os actos de liquidação (cfr. o art. 268º da CRP, bem como os arts. 21º do CPT, 125º do CPA e 77º da LGT).
II - A fundamentação, ainda que feita por remissão ou de forma sucinta, não pode deixar de ser clara, congruente e de contemplar os aspectos, de facto e de direito, que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração para a determinação do acto.
Nº Convencional:JSTA000P19350
Nº do Documento:SA22015090901173
Data de Entrada:10/27/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: