Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021268
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ALEGAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO
PRAZO DISCIPLINAR
PRAZO PEREMPTORIO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 848, paragrafo unico do Cod. Adm., para o Ministerio Publico apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como recorrente, não tem natureza peremptoria mas a de prazo disciplinador de processo.
II - Como estas alegações podem influir no exame do processo e na decisão da causa, o agravo do despacho que julgou a perempção e de prover, prejudicando o recurso de decisão final.
Nº Convencional:JSTA00021896
Nº do Documento:SA119871110021268
Data de Entrada:08/06/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CAMPOS , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4966
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO.
CPC67 ART145 ART146.