Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021268 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES MINISTERIO PUBLICO PRAZO PRAZO DISCIPLINAR PRAZO PEREMPTORIO RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 848, paragrafo unico do Cod. Adm., para o Ministerio Publico apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como recorrente, não tem natureza peremptoria mas a de prazo disciplinador de processo. II - Como estas alegações podem influir no exame do processo e na decisão da causa, o agravo do despacho que julgou a perempção e de prover, prejudicando o recurso de decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00021896 |
| Nº do Documento: | SA119871110021268 |
| Data de Entrada: | 08/06/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CAMPOS , VICTOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4966 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848 PARUNICO. CPC67 ART145 ART146. |