Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023032
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Integra falta de audiencia do arguido a dedução contra este de artigos de acusação que, pelo seu caracter vago e generico, o impossibilitam de com segurança organizar a sua defesa.
II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel, nos termos do n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 24/84, de
16/1.
Nº Convencional:JSTA00021968
Nº do Documento:SA119871006023032
Recorrente:ANDRADE , JORGE
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1985/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1.