Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023032 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Integra falta de audiencia do arguido a dedução contra este de artigos de acusação que, pelo seu caracter vago e generico, o impossibilitam de com segurança organizar a sua defesa. II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel, nos termos do n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 24/84, de 16/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00021968 |
| Nº do Documento: | SA119871006023032 |
| Recorrente: | ANDRADE , JORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1985/09/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1. |