Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031900
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
LICENCIAMENTO
BARRAGEM
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DOMÍNIO PÚBLICO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
ABUSO DE DIREITO
EMBARGO DE OBRA
CULPA
DANO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
SERVIÇOS HIDRÁULICOS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - A excepção peremptória (inominada) que possa ver-se no art. 7 do DL 48051, de 21.11.67, não consiste na impossibilidade de demandar as pessoas colectivas públicas por outros meios processuais que não o recurso contencioso de anulação, mas na impossibilidade de as demandar senão pelos danos não decorrentes da omissão da interposição de tal recurso ou negligente conduta processual neste, se interposto.
II - Não preenche a arguição de tal excepção, a simples alegação de que aquele recurso contencioso seria o meio próprio e único de atacar um acto lesivo.
III - O que o art. 158 do Cód. Proc. Civil exige é a fundamentação das decisões tomadas e não a exaustão das justificações possíveis, ainda que balizadas nas alegações das partes.
IV - Não prescreveu o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual de ente público por facto ilícito quando o lesado, tendo conhecimento de tal facto em Agosto de 1982, propôs acção para o ressarcir, tendo o réu sido citado no mesmo mês e ano e, muito embora o Tribunal tenha sido julgado incompetente, em razão da matéria, por acórdão do Tribunal de Conflitos, transitado em julgado em 18.7.88, a petição deu entrada no Tribunal Administrativo competente em 15.9.89.
V - Exigindo a lei o licenciamento prévio de obra pela D.G.S.H., é ilícita a conduta do agravante que a leva a cabo sem cuidar de obtê-la. O art. 12, n. 2, do D.L. 468/71, de 5.11, também se aplica aos entes públicos, no exercício de funções públicas, tanto quanto os poderes do agravante de abastecimento público de água às populações na prossecução de interesses próprios respectivos, não concorre nem se confunde com os poderes conferidos à Administração Central de zelar pelo seu domínio, no interesse geral, e na segurança e defesa públicas.
VI - Tendo embargado estrajudicialmente a obra logo que teve conhecimento dela, e, no mesmo mês, proposto acção de condenação contra o agravante, não pode concluir-se que o agravado consentiu na obra ou criou no agravante a convicção que não exerceria o seu direito, para efeitos do art. 334 do C. Civil.
VII - Não obstante a ilicitude referida em V, não é exigível do agravante responsabilidade quando ela assenta tão só num vício de forma por omissão de formalidade.
É que não basta à equiparação que faz o art. 6 do
DL 48051, de 21.11.67 da ilegalidade à ilicitude; mais é preciso que ela ofenda direitos do lesado ou interesses dele legalmente protegidos cuja lesão caia no âmbito da protecção da norma violada.
VIII - A possibilidade, de se atingir a perfeição legal pela sanação do vício cometido, com a repetição do procedimento, agora munido da licença necessária face
à lei, como a possibilidade, no caso, do próprio lesado a, inverificada aquela hipótese, assumir-se a própria restauração natural, inviabiliza o uso de uma providência jurídica de todo o modo inútil, pela conformidade, ainda possível, ao estatuído na lei.
IX - O n. 2 do art. 12 do DL 468/71 não visa tutelar direitos ou interesses particularizados mas o interesse público da conformidade da obra à lei, incluindo nesta as regras técnicas aplicáveis.
X - Assim, assentando a causa de pedir apenas na ilicitude derivada da falta de licenciamento da obra, pode dizer-se que, nem as lesões alegadas correspondem à violação daquela norma, nem que, entre os fins desta, figure a tutela de interesses personalizados do Estado, circunstâncias estas que, por faltarem, inviabilizam o direito à indemnização decorrente de violação da norma legal.
XI - Se a violação do Direito é ainda sanável, não se justifica a exigência de uma responsabilização, não tendo sido ofendidas posições jurídico-materiais, dos destinatários, sobretudo por parte de quem detem poderes jurídicos sobre o lesante para o conformar
à legalidade.
Nº Convencional:JSTA00040856
Nº do Documento:SA119941108031900
Data de Entrada:03/04/1993
Recorrente:MUNICIPIO DE CASTELO DE PAIVA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART493 N3 ART495 ART496 B ART498 N1 ART500 ART510 ART658 ART659 N2 ART660 N3 ART668 N1 ART752 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART4 N1 ART5 ART6 ART7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 N3 ART90.
CADM40 ART364 PAR2 ART366.
CONST76 ART22 ART237 N2.
DL 467/71 DE 1971/11/05 ART12.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART5 N2 ART12 N2.
DL 477/80 DE 1980/10/15 ART4 O.
DL 5787-III DE 1919/05/10 ART2 N1.
RGU DOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS ART261.
CCIV66 ART309 ART311 N2 ART323 ART326 ART327 N1 N3 ART334 ART342 N2 ART483 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28249 DE 1990/10/04.
AC STA PROC28956 DE 1991/04/30.
AC STA DE 1974/03/14 IN BMJ N239 PAG242.
AC STA PROC8806 DE 1977/11/29.
AC CONFLITOS DE 1988/07/07.
AC STA PROC31538 DE 1993/12/07.
AC RC DE 1977/07/01 IN CJ TIV 1977 PAG800.
Referência a Pareceres:P PGR 46/80 IN BMJ N306 PAG63.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1344.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG500.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983 VIII PAG324.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG514.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG446.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG74-75.