Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0843/25.2BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista em virtude de o presente recurso visar a reapreciação do decidido na decisão sob recurso e não conhecer de questão ou de fundamento novos, além de que, a censura dirigida ao acórdão, baseada na violação do direito a uma análise individualizada do caso e por referência ao que foi decidido no âmbito do processo judicial relativo à companheira do Autor, em face dos factos julgados provados, não poder determinar diferente solução de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35307 |
| Nº do Documento: | SA1202603190843/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO MIGRAÇÕES E ASILO – AIMA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |