Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01328/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P21539
Nº do Documento:SA22017030801328
Data de Entrada:11/25/2016
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: