Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01328/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21539 |
| Nº do Documento: | SA22017030801328 |
| Data de Entrada: | 11/25/2016 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |