Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022401 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL ACTO ADUANEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO TEORIA DO ACTO CLARO |
| Sumário: | I - O art. 177 do Tratado CE dispensa o reenvio prejudicial sobre a interpretação do direito comunitário quando a solução se imponha com tal evidência para todas as jurisdições nacionais e para o TJCE que não deixe lugar a qualquer dúvida razoável (teoria do acto claro). II - Estão nesse caso as questões de saber se o art. 244 do Código Aduaneiro Comunitário prevalece sobre a regulamentação nacional sobre a mesma matéria e se as decisões referidas nos parágrafos 2 e 3 da mesma norma são da exclusiva competência das autoridades aduaneiras. III - O regime do art. 244 do CAC tem preferência de aplicação sobre o do n. 2 do art. 130 da LPTA relativamente aos actos resultantes da aplicação daquele código. IV - Segundo o art. 244 só as autoridades aduaneiras podem estatuir a suspensão da execução dos actos resultantes da aplicação do CAC, cabendo recurso contencioso do acto que a denegue. |
| Nº Convencional: | JSTA00049276 |
| Nº do Documento: | SA219980128022401 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMATICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 N2. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244. LPTA85 ART130 N2. TRATADO CE ART177. |