Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022401
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
ACTO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO
PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO
TEORIA DO ACTO CLARO
Sumário:I - O art. 177 do Tratado CE dispensa o reenvio prejudicial sobre a interpretação do direito comunitário quando a solução se imponha com tal evidência para todas as jurisdições nacionais e para o TJCE que não deixe lugar a qualquer dúvida razoável (teoria do acto claro).
II - Estão nesse caso as questões de saber se o art. 244 do Código Aduaneiro Comunitário prevalece sobre a regulamentação nacional sobre a mesma matéria e se as decisões referidas nos parágrafos
2 e 3 da mesma norma são da exclusiva competência das autoridades aduaneiras.
III - O regime do art. 244 do CAC tem preferência de aplicação sobre o do n. 2 do art. 130 da LPTA relativamente aos actos resultantes da aplicação daquele código.
IV - Segundo o art. 244 só as autoridades aduaneiras podem estatuir a suspensão da execução dos actos resultantes da aplicação do CAC, cabendo recurso contencioso do acto que a denegue.
Nº Convencional:JSTA00049276
Nº do Documento:SA219980128022401
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMATICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N2.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244.
LPTA85 ART130 N2.
TRATADO CE ART177.