Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007443 |
| Data do Acordão: | 03/01/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | Deve ser desatendida a reclamação em que o interessado, requerendo embora a aclaração de acordão, pretende, por via obliqua, alcançar uma declaração de efeitos que respeitam unicamente a execução do acordão reclamado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018073 |
| Nº do Documento: | SA119680301007443 |
| Recorrente: | MESQUITA , AIRES |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1967/11/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART77 PAR1 ART103. CPC67 ART667 ART669. |