Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031755
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se a sentença recorrida apenas conheceu da recorribilidade contenciosa da decisão punitiva concluindo pela negativa, não cabe no âmbito do respectivo recurso jurisdicional apreciar se a pena disciplinar aplicada está amnistiada.
II - Não incorre, pois, na nulidade de omissão de pronúncia o acórdão que em tal caso não conhece dessa questão da amnistia.*
Nº Convencional:JSTA00038391
Nº do Documento:SA119931109031755
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:TOMAS , JOSE
Recorrido 1:4 SECÇÃO DO CD DE LISBOA DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/07/04 ART1 JJ.