Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031755 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Se a sentença recorrida apenas conheceu da recorribilidade contenciosa da decisão punitiva concluindo pela negativa, não cabe no âmbito do respectivo recurso jurisdicional apreciar se a pena disciplinar aplicada está amnistiada. II - Não incorre, pois, na nulidade de omissão de pronúncia o acórdão que em tal caso não conhece dessa questão da amnistia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038391 |
| Nº do Documento: | SA119931109031755 |
| Data de Entrada: | 02/02/1993 |
| Recorrente: | TOMAS , JOSE |
| Recorrido 1: | 4 SECÇÃO DO CD DE LISBOA DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/07/04 ART1 JJ. |