Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004946
Data do Acordão:07/11/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
AUTO DE NOTICIA
DESCAMINHO
DESALFANDEGAMENTO
REVISÃO ADUANEIRA
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:E de julgar insubsistente o auto de noticia levantado por delito de descaminho de direitos relativamente a mercadorias que, embora não mencionadas na declaração de bagagem de passageiro de navio, foram, contudo, apresentadas a revisão aduaneira e regularmente desalfandegadas sem o pagamento de direitos.
Nº Convencional:JSTA00016052
Nº do Documento:SA419730711004946
Recorrente:AFONSO , MARIO
Recorrido 1:CAAMANO , ADRIAN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:256
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 42656 DE 1959/11/18 ART74.