Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004946 |
| Data do Acordão: | 07/11/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO AUTO DE NOTICIA DESCAMINHO DESALFANDEGAMENTO REVISÃO ADUANEIRA MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | E de julgar insubsistente o auto de noticia levantado por delito de descaminho de direitos relativamente a mercadorias que, embora não mencionadas na declaração de bagagem de passageiro de navio, foram, contudo, apresentadas a revisão aduaneira e regularmente desalfandegadas sem o pagamento de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016052 |
| Nº do Documento: | SA419730711004946 |
| Recorrente: | AFONSO , MARIO |
| Recorrido 1: | CAAMANO , ADRIAN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 256 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 42656 DE 1959/11/18 ART74. |