Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017965
Data do Acordão:11/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:DESPACHO LIMINAR
PETIÇÃO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
EMPRESA CONCESSIONÁRIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite a instrução do processo e a fixação probatória consequente e a discussão adensada do problema proposto.
Nº Convencional:JSTA00040803
Nº do Documento:SA219941116017965
Data de Entrada:03/02/1994
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CIVA84 ART9 ART33.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO SOBRE A REFORMA DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL 2ED PAG10.
Aditamento: