Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0203/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IVA OFERTAS DE PEQUENO VALOR OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO CIRCULAR DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCONSTITUCIONALIDADE JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I – É material e organicamente inconstitucional, por ofender o artigo 103.º, n.º 2 e 165.º, n.º 1, alínea i) da CRP, a criação por Circular da DGCI de um limite máximo, calculado em função do volume de negócios do ano anterior, para “ofertas de pequeno valor” referidas na 2.ª parte da alínea f), do n.º 3 do art. 3.º do CIVA. II – Há lugar a pagamento de juros indemnizatórios, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da LGT, no caso de ser judicialmente anulada autoliquidação efectuada de acordo com instruções genéricas da administração tributária, publicadas em circular. |
| Nº Convencional: | JSTA0009370 |
| Nº do Documento: | SA2200807140203 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |