Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/10 |
| Data do Acordão: | 04/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Não é susceptível de reforma (artigo 616.º, n.º 2, do CPC) o acórdão cujo sentido decisório não resulta de manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos. II - Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não conhece questão que ficou prejudicada pela solução dada a outras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17406 |
| Nº do Documento: | SA1201404290288 |
| Data de Entrada: | 04/12/2010 |
| Recorrente: | CONSELHO DO GRM |
| Recorrido 1: | A...., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |