Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/10
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PROJECTO DE ARQUITECTURA
RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A nulidade da sentença nos termos previstos no artº668º do CPC, sendo um vício formal, não se confunde com eventual erro de julgamento sobre as questões nela apreciadas.
II - A fundamentação é um conceito relativo e, como tal, varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto.
III - O direito de audiência prévia dos interessados, embora uma importante garantia de defesa dos administrados, não deixa de ser um direito instrumental e, por isso, em certos casos pode ser dispensado.
IV - Nos casos em que estando em causa uma actividade vinculada da Administração, de tal modo que não há qualquer margem de discricionariedade quanto ao conteúdo do acto, pelo que o acto a proferir não pode ter outro conteúdo senão aquele que lhe foi dado.
V - Nesses casos, torna-se inútil a anulação do acto para retomar o procedimento com a audiência de interessados, já que a decisão a proferir teria de ser necessariamente a mesma (princípio utile per inutile non vitiatur, vulgarmente designado como o princípio do aproveitamento do acto).
Nº Convencional:JSTA000P13799
Nº do Documento:SA120120223066
Data de Entrada:01/29/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: