Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/10 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO AUDIÊNCIA PRÉVIA PROJECTO DE ARQUITECTURA RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença nos termos previstos no artº668º do CPC, sendo um vício formal, não se confunde com eventual erro de julgamento sobre as questões nela apreciadas. II - A fundamentação é um conceito relativo e, como tal, varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto. III - O direito de audiência prévia dos interessados, embora uma importante garantia de defesa dos administrados, não deixa de ser um direito instrumental e, por isso, em certos casos pode ser dispensado. IV - Nos casos em que estando em causa uma actividade vinculada da Administração, de tal modo que não há qualquer margem de discricionariedade quanto ao conteúdo do acto, pelo que o acto a proferir não pode ter outro conteúdo senão aquele que lhe foi dado. V - Nesses casos, torna-se inútil a anulação do acto para retomar o procedimento com a audiência de interessados, já que a decisão a proferir teria de ser necessariamente a mesma (princípio utile per inutile non vitiatur, vulgarmente designado como o princípio do aproveitamento do acto). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13799 |
| Nº do Documento: | SA120120223066 |
| Data de Entrada: | 01/29/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |