Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038442
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO MESMO PROCESSO
ÂMBITO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - Não há oposição de acórdãos legitimidores de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do art. 763 n. 3 do Código de Processo Civil, quando os acórdãos pretensamente opostos foram proferidos não em via incidental no mesmo processo.
II - A referida norma encontra aplicação no contencioso administrativo por força do disposto no art. 102 da LPTA.
III - Quando o fundamento do recurso para o Tribunal Pleno consiste, exclusivamente, em oposição de acórdãos, não é possível invocar também a nulidade do acórdão recorrido que teria de ser arguida perante a formação de julgamento que proferiu o acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00046710
Nº do Documento:SAP19961003038442
Data de Entrada:05/20/1996
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC38442 DE 1995/03/07.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART668 N1 B ART763 N3.
LPTA85 ART102 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24796 DE 1989/03/16.
AC STJ DE 1963/06/07 IN BMJ N127 PAG279.
AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG238.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG438.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V3 PAG122.