Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038442 |
| Data do Acordão: | 10/03/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO MESMO PROCESSO ÂMBITO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - Não há oposição de acórdãos legitimidores de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do art. 763 n. 3 do Código de Processo Civil, quando os acórdãos pretensamente opostos foram proferidos não em via incidental no mesmo processo. II - A referida norma encontra aplicação no contencioso administrativo por força do disposto no art. 102 da LPTA. III - Quando o fundamento do recurso para o Tribunal Pleno consiste, exclusivamente, em oposição de acórdãos, não é possível invocar também a nulidade do acórdão recorrido que teria de ser arguida perante a formação de julgamento que proferiu o acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046710 |
| Nº do Documento: | SAP19961003038442 |
| Data de Entrada: | 05/20/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC38442 DE 1995/03/07. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART668 N1 B ART763 N3. LPTA85 ART102 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24796 DE 1989/03/16. AC STJ DE 1963/06/07 IN BMJ N127 PAG279. AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG238. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG438. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V3 PAG122. |