Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005750 |
| Data do Acordão: | 11/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 EMBALAGEM RECUPERAVEL |
| Sumário: | I - As garrafas - embora pirogravadas com o sinal do grossista produtor do liquido que contem -, bem como as grades e contentores metalicos para garrafões, constituem embalagens recuperaveis para efeitos do artigo 64 do Codigo do Imposto de Transacções. II - Dai que, quando adquiridas sob declaração modelo 6, haja lugar a isenção condicional desse tributo (paragrafo unico do mesmo artigo.) |
| Nº Convencional: | JSTA00022637 |
| Nº do Documento: | SA219881116005750 |
| Data de Entrada: | 06/01/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DE AGUA DO LUSO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR3 ART5 ART23 PAR1 ART26 PAR2 ART64 PARUNICO ART70 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/29 IN AD N176-177 PAG1195. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ANOTADO PAG134. |