Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005750
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
EMBALAGEM RECUPERAVEL
Sumário:I - As garrafas - embora pirogravadas com o sinal do grossista produtor do liquido que contem -, bem como as grades e contentores metalicos para garrafões, constituem embalagens recuperaveis para efeitos do artigo 64 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - Dai que, quando adquiridas sob declaração modelo 6, haja lugar a isenção condicional desse tributo (paragrafo unico do mesmo artigo.)
Nº Convencional:JSTA00022637
Nº do Documento:SA219881116005750
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE AGUA DO LUSO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR3 ART5 ART23 PAR1 ART26 PAR2 ART64 PARUNICO ART70 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/29 IN AD N176-177 PAG1195.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ANOTADO PAG134.