Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032457 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PROCESSO COMUM PROCESSO ESPECIAL |
| Sumário: | I - A forma de processo disciplinar especial prevista nos artigos 71 e seguintes do E.D. só é de seguir quanto a arguidos cujo paradeiro ou residência seja desconhecido. II - Tendo-se seguido a forma comum, em processo disciplinar instaurado por falta de assiduidade do arguido, cuja residência é conhecida, não poderão os factos provados subsumir-se à hipótese do artigo 72 n. 3 do D.L. 24/84, mas sim à contemplação no artigo 26 n. 2 al. a) do mesmo Diploma Legal, por serem diferentes os pressupostos de aplicação de qualquer destes dispositivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039160 |
| Nº do Documento: | SA119931109032457 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N4 G N11 ART26 N1 N2 H N3 N5 ART28 ART30 ART71 ART72 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG115. |