Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012074
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
EFICÁCIA
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
PENA DISCIPLINAR
CASO RESOLVIDO
CASO JULGADO
ACTO PUNITIVO
EFEITOS DAS PENAS
APTIDÃO PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
Sumário:I - A declaração, com força obrigatória geral, pelo T.C. da inconstitucionalidade de uma norma tem efeitos ex tunc, tudo se passando, em princípio, como se a norma nunca tivesse vigorado.
II - O n. 2 do artigo 4 do D.L. 282/76, de 20/4, mandava aplicar ao pessoal militarizado da Marinha o R.D.M., mas foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo acórdão 308/90, de 5/12, o que, em princípio, levaria a ter como não impostas ao referido pessoal as penas disciplinares cominadas ao abrigo desse Regulamento.
III - O acórdão ressalva, porém, dos efeitos dessa declaração os casos já definitivamente resolvidos e os seus efeitos à data da publicação do acórdão no D.R., o que leva a que na ordem jurídica se mantenham os actos punitivos já consolidados e os efeitos respectivos, nomeadamente as penas já cumpridas.
IV - Essa ressalva apenas releva, no entanto, para efeitos disciplinares, sem que as penas possam ser consideradas na questão, ainda pendente de recurso, da avaliação da aptidão do recorrente para ser promovido na sua carreira.
Nº Convencional:JSTA00041258
Nº do Documento:SAP19940526012074
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:TIRAPICOS , JOSUE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART282 N3.
DL 282/76 DE 1976/04/20 ART4 N2.
PORT 594/77 DE 1977/09/20 N3 A B C N30 B.
RDM77 ART1 ART2 ART3 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC TC 308/90 DE 1990/12/05.
AC STA DE 1969/10/24 IN AD N98 PAG194.
AC TC 77/88 IN DR 98 IS 1988/04/28 PAG1707.