Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/02 |
| Data do Acordão: | 03/31/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. VENCIMENTO DE CATEGORIA. ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES. |
| Sumário: | O "vencimento da categoria correspondente do activo" a levar em conta para a aplicação das percentagens de 76,5% e de 92% estabelecidas no art. 7º-A do D-L nº 110-A/81, de 14.5 (redacção do D-L nº 245/91, de 24.8) e nº 4 da Portaria nº 54/91, de 19.1 é o fixado naquele D-L nº 110-A/81 (entrado em vigor a 1.5.81) e não o vigente à data de entrada em vigor da mencionada portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00061150 |
| Nº do Documento: | SAP2004033101049 |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC3739/99 DE 2000/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PORT 54/91 DE 1991/01/19 N4. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 254/91 DE 1991/08/24 ART7-A. |
| Aditamento: | |