Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027782 |
| Data do Acordão: | 01/21/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS INTERPRETAÇÃO DA LEI IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não se verifica oposição de acórdãos, proferidos pela 1 secção do STA, que se pronunciaram sobre sentenças do TAC, se a norma que se indica como tendo sido interpretada e aplicada diversamente a uma idêntica situação de facto, não foi considerada nos fundamentos das suas decisões, tendo neles sido referida apenas para delimitar o objecto das impugnações jurisdicionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034060 |
| Nº do Documento: | SAP19920121027782 |
| Data de Entrada: | 06/20/1991 |
| Recorrente: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N377 ANOXXXII PAG558 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC27782 DE 1990/06/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13. DL 382/84 DE 1984/04/12 ART2 N2 B. ETAF84 ART24 B. |