Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027782
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Não se verifica oposição de acórdãos, proferidos pela 1 secção do STA, que se pronunciaram sobre sentenças do TAC, se a norma que se indica como tendo sido interpretada e aplicada diversamente a uma idêntica situação de facto, não foi considerada nos fundamentos das suas decisões, tendo neles sido referida apenas para delimitar o objecto das impugnações jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA00034060
Nº do Documento:SAP19920121027782
Data de Entrada:06/20/1991
Recorrente:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Recorrido 1:CARVALHO , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N377 ANOXXXII PAG558
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC27782 DE 1990/06/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
DL 382/84 DE 1984/04/12 ART2 N2 B.
ETAF84 ART24 B.