Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DÍVIDA COMERCIAL INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR |
| Sumário: | A norma do nº 3 do art. 341º do CPT deve ser interpretada por forma a não abranger as dívidas de natureza comercial de que é credora a Caixa Geral de Depósitos. E, assim, nos casos de insuficiência da importância arrecadada em processo de execução fiscal para solver integralmente créditos desta entidade, deverá fazer-se aplicação do estatuído no art. 785º do CCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00066031 |
| Nº do Documento: | SA2200910140851 |
| Data de Entrada: | 09/04/2009 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2009/07/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3 ART751 ART785 N2. CPTRIB91 ART259 ART341 N3. CPPTRIB99 ART262. CONST97 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24545 DE 2000/03/01. |
| Aditamento: | |