Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/09
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
DÍVIDA COMERCIAL
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
Sumário:A norma do nº 3 do art. 341º do CPT deve ser interpretada por forma a não abranger as dívidas de natureza comercial de que é credora a Caixa Geral de Depósitos.
E, assim, nos casos de insuficiência da importância arrecadada em processo de execução fiscal para solver integralmente créditos desta entidade, deverá fazer-se aplicação do estatuído no art. 785º do CCivil.
Nº Convencional:JSTA00066031
Nº do Documento:SA2200910140851
Data de Entrada:09/04/2009
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS DE 2009/07/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N3 ART751 ART785 N2.
CPTRIB91 ART259 ART341 N3.
CPPTRIB99 ART262.
CONST97 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24545 DE 2000/03/01.
Aditamento: