Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009036
Data do Acordão:05/09/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INSTITUTO DA FAMILIA E ACÇÃO SOCIAL
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
TECNICO AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
Sumário:I - Pelo Decreto-Lei n. 5/71, de 11 de Janeiro, foram substituidos, para todos os efeitos, os lugares de auxiliar social de primeira, segunda e terceira classes, pela categoria unica de tecnico auxiliar de serviço social.
II - Da Portaria n. 808/72, de 30 de Dezembro, resulta que o lugar anterior de tecnico auxiliar de serviço social corresponde ao lugar de tecnico auxiliar de serviço social de segunda classe do novo quadro, para os efeitos do disposto no artigo 65, n. 1, do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00014265
Nº do Documento:SA119740509009036
Data de Entrada:07/26/1973
Recorrente:LACERDA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:921
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1973/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 13542 DE 1951/05/22.
PORT 13812 DE 1952/01/23.
DL 5/71 DE 1971/01/11 ART1.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART43 ART65 N1 N3 ART67 ART71 N5.
DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 331/72 DE 1972/08/22 ART65 N6.
DL 414/71 DE 1971/09/27 ART35 N2.
D 396/72 DE 1972/10/17 ART49.
PORT 808/72 DE 1972/12/30.