Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007075
Data do Acordão:11/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CHAMAMENTO A AUTORIA
AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
LEI SUPLETIVA
INCIDENTE
SUBIDA NOS AUTOS
QUESTÃO PREVIA
Sumário:I - Chamado o Estado a autoria, a autora interpos da admissão do chamamento um recurso de agravo, tenda a agravada entendido que a este deve ser atribuido um efeito meramente devolutivo e não suspensivo.
II - Não contendo a lei do contencioso administrativo preceitos que regulem o processo dos incidentes da instancia, são estes regulados, em todos os seus aspectos formais, pela lei do processo civil.
III - Aplicando este principio a hipotese em apreço, o agravo deveria ter sido recebido nos termos do artigo 739 do Codigo de Processo Civil, para subir com os agravos que fossem interpostos de despachos proferidos na causa principal.
IV - E de julgar procedente, nestes termos, a questão previa da subida extemporanea do recurso. *
Nº Convencional:JSTA00020619
Nº do Documento:SA119651126007075
Recorrente:SOC MADEIRENSE DE EMPREITADAS LDA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DOS APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:65
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART858 ART861 ART862.
CPC61 ART734 - ART737 ART739.