Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007075 |
| Data do Acordão: | 11/26/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA AGRAVO EFEITO DEVOLUTIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LEI SUPLETIVA INCIDENTE SUBIDA NOS AUTOS QUESTÃO PREVIA |
| Sumário: | I - Chamado o Estado a autoria, a autora interpos da admissão do chamamento um recurso de agravo, tenda a agravada entendido que a este deve ser atribuido um efeito meramente devolutivo e não suspensivo. II - Não contendo a lei do contencioso administrativo preceitos que regulem o processo dos incidentes da instancia, são estes regulados, em todos os seus aspectos formais, pela lei do processo civil. III - Aplicando este principio a hipotese em apreço, o agravo deveria ter sido recebido nos termos do artigo 739 do Codigo de Processo Civil, para subir com os agravos que fossem interpostos de despachos proferidos na causa principal. IV - E de julgar procedente, nestes termos, a questão previa da subida extemporanea do recurso. * |
| Nº Convencional: | JSTA00020619 |
| Nº do Documento: | SA119651126007075 |
| Recorrente: | SOC MADEIRENSE DE EMPREITADAS LDA |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DOS APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 65 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART858 ART861 ART862. CPC61 ART734 - ART737 ART739. |