Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023437
Data do Acordão:01/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto, de que o pleno da Secção não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - E materia de facto a interpretação de um despacho do Ministro da Agricultura que "atribuia", ou, pelo menos, se manifestava no sentido de atribuir, depois de realizadas as formalidades legais, majorações a dois herdeiros do antigo proprietario de predio rustico nacionalizado, ocupado por uma unidade colectiva de produção, candidatos a reservatarios, pois as reservas ainda não tinham sido atribuidas por acto administrativo e executorio, firmado na ordem juridica, segundo as ilações dos factos constantes da descrição da materia de facto, que o acordão recorrido retirou dessa mesma materia, pelo que tambem essas ilações, que se situam no dominio dos factos, são insindicaveis pelo pleno da Secção, que funciona como tribunal de revista.
III - Centrando-se a questão posta pelos recorrentes, no recurso para o pleno da Secção, no dominio da interpretação do acto recorrido, discordando das ilações que neste campo foram retiradas pela decisão recorrida, e funcionando este pleno da Secção como tribunal de revista, teremos de concluir que tal materia não pode agora ser sindicada, dada a sua assinalada natureza.
IV - Se os recorrentes não impugnaram o acordão da Subsecção como fundamento em violação das excepções previstas no citado artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, a decisão recorrida não merece censura, devendo ser confirmada.
Nº Convencional:JSTA00024824
Nº do Documento:SAP19890126023437
Data de Entrada:02/02/1987
Recorrente:MANOEL , LUISA E OUTRO
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:60
Referência Publicação 1:AD N330 ANOXXVIII PAG835
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N1 N2 ART238.
CPC67 ART722 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART10 ART12 N3 ART14 N2 ART28 N1 A B.
L 81/78 DE 1978 DE 1978/04/29 ART10.
ETAF84 ART21 N3.
LPTA85 ART57 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9313 DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG640.
AC STAP PROC10523 IN AD N218 PAG220.
AC STAP PROC10397 IN AD N224-225 PAG 1044.
AC STAP PROC10199 IN AD N234 PAG780.