Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027118 |
| Data do Acordão: | 11/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA RECURSO SUBORDINADO CONHECIMENTO DO PEDIDO RECURSO JURISDICIONAL MINISTERIO PUBLICO AMBITO DO RECURSO QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Não ha nulidade por omissão de pronuncia quando a sentença conhecer de alegada revogação do acto recorrido e julgar extinta a instancia por impossibilidade da lide, assim ficando prejudicado o conhecimento da demais materia do recurso. II - A improcedencia do recurso principal, mantendo a sentença que, face a revogação do acto, julgou extinta a instancia, prejudica o conhecimento do recurso subordinado em que se argui a mesma sentença de nulidade por omissão de pronuncia visando obter o conhecimento dos vicios do acto. III - Em recurso jurisdicional, o MP tem de mover-se, não sendo recorrente, dentro do ambito definido ao recurso pelo recorrente na alegação, so lhe sendo possivel, fora dele, arguir nulidades da sentença ou suscitar questões previas de conhecimento oficioso, conforme o art. 110 da Lei de Processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021652 |
| Nº do Documento: | SA119891123027118 |
| Data de Entrada: | 05/02/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6681 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 D ART682 N2 ART690 N1 C. LPTA85 ART102 ART110 B. |