Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027118
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO SUBORDINADO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
RECURSO JURISDICIONAL
MINISTERIO PUBLICO
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Não ha nulidade por omissão de pronuncia quando a sentença conhecer de alegada revogação do acto recorrido e julgar extinta a instancia por impossibilidade da lide, assim ficando prejudicado o conhecimento da demais materia do recurso.
II - A improcedencia do recurso principal, mantendo a sentença que, face a revogação do acto, julgou extinta a instancia, prejudica o conhecimento do recurso subordinado em que se argui a mesma sentença de nulidade por omissão de pronuncia visando obter o conhecimento dos vicios do acto.
III - Em recurso jurisdicional, o MP tem de mover-se, não sendo recorrente, dentro do ambito definido ao recurso pelo recorrente na alegação, so lhe sendo possivel, fora dele, arguir nulidades da sentença ou suscitar questões previas de conhecimento oficioso, conforme o art. 110 da Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00021652
Nº do Documento:SA119891123027118
Data de Entrada:05/02/1989
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6681
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 D ART682 N2 ART690 N1 C.
LPTA85 ART102 ART110 B.