Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01565/14 |
| Data do Acordão: | 07/01/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (nº 2 do art. 25º do RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA (nº 3 do art. 152º do CPTA, aplicável ex vi disposto no nº 3 do art. 25º do RJAT). Se não há entre a decisão arbitral recorrida e o invocado acórdão fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não pode tomar-se conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19250 |
| Nº do Documento: | SAP2015070101565 |
| Data de Entrada: | 01/07/2015 |
| Recorrente: | A.....- SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |