Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029789 |
| Data do Acordão: | 05/19/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | QUADRO DE SUPRANUMERÁRIOS QUADRO GERAL DE ADIDOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO LISTA NOMINATIVA REQUISITOS DE PROMOÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO ÂMBITO DO RECURSO HIERÁRQUICO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DA IGUALDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico necessário, por força do seu efeito devolutivo, configura um recurso de tipo reexame, tendo o superior hierárquico o poder de se pronunciar sobre todos os vícios do acto ainda que não arguidos perante o subalterno. Assim sendo, podem igualmente ser objecto do recurso contencioso todos os eventuais vícios do recurso hierárquico. II - O prazo para a interposição do recurso hierárquico de acto homologatório de lista nominativa de integração em quadro de pessoal era o de 30 dias a contar da respectiva publicação nos termos do disposto no § 3 do art. 52 do RSTA então em vigor. III - Não ofende o princípio da igualdade a negação de determinada pretensão quando a mesma foi deferida a outros nas mesmas circunstâncias com violação das regras legais ao caso aplicáveis. IV - Encontra-se devidamente fundamentado um acto que ao concordar com uma informação de uma auditoria jurídica faz seus os respectivos fundamentos. V - Se o admitindo se limitou a requerer à entidade decidente a sua promoção à 1. classe e não essa promoção a partir de determinada data, não pode arguir de vício de forma, por falta de fundamentação o despacho dessa entidade que se limitou a conhecer dos requisitos dessa promoção ou não promoção, já que tal representaria a exigência de fundamentação da própria fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00039290 |
| Nº do Documento: | SA119940519029789 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | RAMOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1991/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | PORT 117/77 DE 1977/03/10 ART2 N1 A B C ART4 N1 ART6 ART7. RSTA57 ART52 PAR3. DL 364/77 DE 1977/09/02 ART100 N2 B D ART107 N1 N3 ART145 N1. DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. CONST76 ART268 N3. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART81 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31919 DE 1993/06/08.; AC STA PROC30135 DE 1993/11/30.; AC STA DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG571. |
| Aditamento: | |