Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023218 |
| Data do Acordão: | 03/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA MAJORAÇÃO ENTREGA DE RESERVA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DEPENDENCIA ECONOMICA PROVA AGREGADO DOMESTICO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O despacho que apenas concede majoração de reserva ja atribuida por despacho anterior não e revogatorio deste, não incorrendo assim em violação do art. 18 da Lei Organica do STA. II - Não enferma de violação de lei por ofensa de determinada regra legal o despacho que dela não fez nem tinha que fazer aplicação. III - Viola a lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho atributivo de majoração de reserva prevista no art. 28, n. 2, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, quando a prova produzida não demonstra a dependencia economica predominante de agregado domestico do rendimento do predio sobre que recai a reserva. IV - Ha fundamentação suficiente quando se apuram as razões da decisão atraves do cotejo dos elementos constantes do parecer com que o mesmo despacho concordou com aqueles para que o mesmo parecer expressamente remete. |
| Nº Convencional: | JSTA00021352 |
| Nº do Documento: | SA119880317023218 |
| Data de Entrada: | 10/28/1985 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA AGUIAR CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/03/11 / DE 1985/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/09/24 IN AP-DR PAG2608. AC STA PROC24447 DE 1988/03/03. |