Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023218
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DEPENDENCIA ECONOMICA
PROVA
AGREGADO DOMESTICO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho que apenas concede majoração de reserva ja atribuida por despacho anterior não e revogatorio deste, não incorrendo assim em violação do art. 18 da
Lei Organica do STA.
II - Não enferma de violação de lei por ofensa de determinada regra legal o despacho que dela não fez nem tinha que fazer aplicação.
III - Viola a lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho atributivo de majoração de reserva prevista no art. 28, n. 2, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, quando a prova produzida não demonstra a dependencia economica predominante de agregado domestico do rendimento do predio sobre que recai a reserva.
IV - Ha fundamentação suficiente quando se apuram as razões da decisão atraves do cotejo dos elementos constantes do parecer com que o mesmo despacho concordou com aqueles para que o mesmo parecer expressamente remete.
Nº Convencional:JSTA00021352
Nº do Documento:SA119880317023218
Data de Entrada:10/28/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA AGUIAR CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1561
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/03/11 / DE 1985/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/09/24 IN AP-DR PAG2608.
AC STA PROC24447 DE 1988/03/03.