Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018461
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
NOTIFICAÇÃO
PENHORA
VENDA DE BENS PENHORADOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
Sumário:Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância se alega que os recorrentes não foram notificados das penhoras e da venda de bens numa execução fiscal e que só tiveram conhecimento de ambas pelo anúncio para a venda e ainda que as penhoras e a venda lhes causaram prejuízo irreparável, e tais factos não constam da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00042664
Nº do Documento:SA219950927018461
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:MULTIPRADO-PECUARIA E AGRICULTURA LDA - XAROPE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST ÉVORA DE 1994/02/21 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.
Aditamento: