Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018461 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO NOTIFICAÇÃO PENHORA VENDA DE BENS PENHORADOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA PREJUÍZO IRREPARÁVEL |
| Sumário: | Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância se alega que os recorrentes não foram notificados das penhoras e da venda de bens numa execução fiscal e que só tiveram conhecimento de ambas pelo anúncio para a venda e ainda que as penhoras e a venda lhes causaram prejuízo irreparável, e tais factos não constam da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00042664 |
| Nº do Documento: | SA219950927018461 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | MULTIPRADO-PECUARIA E AGRICULTURA LDA - XAROPE , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST ÉVORA DE 1994/02/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |
| Aditamento: | |