Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016063
Data do Acordão:11/19/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DOMICILIO
TECNICO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO
RESIDENCIA
Sumário:Não e de considerar como não domiciliado no continente ou ilhas, para efeitos da alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, o tecnico estrangeiro que celebrou com uma empresa nacional um contrato de prestação de serviços pelo prazo de dezoito meses, renovavel, tendo vivido em Portugal com a mulher e os filhos durante alguns meses e so tendo regressado ao seu pais antes do termo daquele prazo por motivo de doença da mulher.
Nº Convencional:JSTA00018596
Nº do Documento:SA219691119016063
Data de Entrada:02/25/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CELULOSE BILLERUD SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:476
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG246
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART27 B.
CCIV867 ART41.
CCIV66 ART12 N1.
Referência a Doutrina:DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO 2ED VI PAG55.