Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016063 |
| Data do Acordão: | 11/19/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL DOMICILIO TECNICO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO RESIDENCIA |
| Sumário: | Não e de considerar como não domiciliado no continente ou ilhas, para efeitos da alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, o tecnico estrangeiro que celebrou com uma empresa nacional um contrato de prestação de serviços pelo prazo de dezoito meses, renovavel, tendo vivido em Portugal com a mulher e os filhos durante alguns meses e so tendo regressado ao seu pais antes do termo daquele prazo por motivo de doença da mulher. |
| Nº Convencional: | JSTA00018596 |
| Nº do Documento: | SA219691119016063 |
| Data de Entrada: | 02/25/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CELULOSE BILLERUD SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 476 |
| Referência Publicação 1: | AD N98 ANOIX PAG246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART27 B. CCIV867 ART41. CCIV66 ART12 N1. |
| Referência a Doutrina: | DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO 2ED VI PAG55. |