Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02021/19.0BEPRT
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:REFORMA
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nas acções em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa total de pagamento do remanescente da taxa de justiça devida, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais, se se verificar que as partes tiveram uma conduta processual isenta de censura e a resolução das questões jurídicas colocadas em recurso foi sobretudo realizada por apelo a acórdãos anteriormente proferidos.
Nº Convencional:JSTA000P30316
Nº do Documento:SA22022120702021/19
Data de Entrada:04/06/2022
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A.........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: