Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02021/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | REFORMA CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nas acções em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa total de pagamento do remanescente da taxa de justiça devida, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais, se se verificar que as partes tiveram uma conduta processual isenta de censura e a resolução das questões jurídicas colocadas em recurso foi sobretudo realizada por apelo a acórdãos anteriormente proferidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30316 |
| Nº do Documento: | SA22022120702021/19 |
| Data de Entrada: | 04/06/2022 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A.........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |