Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/19.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR JULGAMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Revogada a sentença que, julgando procedentes duas excepções invocadas pelo requerido, indeferiu a providência cautelar por falta de fumus boni juris, e nada mais obstando a tal, deverá o tribunal de apelação conhecer do pedido tal como apresentado pela requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25441 |
| Nº do Documento: | SA1202001230268/19 |
| Data de Entrada: | 12/04/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |