Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0408/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não assume relevância jurídica ou social fundamental para os efeitos do artigo 150º n.º 1 do CPTA, a questão suscitada na revista interposta de Acórdão do TCA que em sede de contencioso eleitoral anulou a eleição para Director de Escola Secundária com base na violação dos artigos 5º e 60º do DL n.º 75/2008, de 22/04, e cujos fundamentos assentaram em matéria de facto tida como integrando irregularidade no procedimento que conduziu à indicação de um membro representativo de uma instituição da comunidade local para integrar o Conselho Geral Transitório (CGT), indicado por pessoa daquela instituição sem poderes orgânicos para o efeito e sendo de admitir, na situação em que ocorreu a votação e seu resultado, a relevância específica do respectivo voto na eleição do Director da Escola. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11836 |
| Nº do Documento: | SA1201005260408 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | ME E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |