Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028203
Data do Acordão:06/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
RESERVA DE RENDEIRO
Sumário:Recai sobre o requerente da suspensão da eficacia o onus de ao processo não terem vindo os necessarios elementos de convicção que estabeleçam a prova, ainda que sumaria, da existencia dos alegados prejuizos de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00028154
Nº do Documento:SA119900605028203
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:ALMEIDA , MOISES
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4150
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.