Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/04
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:MILITAR.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
RESIDÊNCIA HABITUAL.
DESLOCAÇÃO.
ALOJAMENTO.
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO.
Sumário:I - Nos termos do artº118º do EMFA, aprovado pelo DL 236/99. de 25.06, o militar quando, por imposição de serviço, for colocado a mais de 30km da sua residência habitual, tem direito, para si e para o seu agregado familiar, a alojamento condigno fornecido pelo Estado e na impossibilidade de fornecê-lo, ao suplemento de residência previsto no artº7º do citado diploma legal.
II - O suplemento de residência previsto no artº8º do mesmo diploma legal, só se aplica aos casos em que, apesar de lhe ter sido fornecido alojamento condigno, para si e para o seu agregado familiar, o militar tem necessidade de manter a sua residência habitual.
Nº Convencional:JSTA00063075
Nº do Documento:SA1200604260632
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2.
DL 172/94 DE 1994/06/25 ART2 N1 ART7 N2 B ART8 N1 ART1 ART10.
EMFAR90 ART122 N2.
EMFAR99 ART118.
CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1041/04 DE 2006/01/25.; AC STA PROC880/05 DE 2006/01/12.; AC STA PROC235/04 DE 2004/04/22.
Aditamento: