Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029199 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Proferido acto expresso decorridos mais de noventa dias depois de apresentada a pretensão, pode o requerente presumir o indeferimento tácito para efeitos de impugnação contenciosa, se aquele acto não foi levado ao seu conhecimento antes da interposição do recurso. II - Vale como notificação do acto administrativo a notificação, ordenada no recurso contencioso, da junção do documento onde se mostra exarado aquele acto. III - Não sendo lícito que o recorrente use da faculdade concedida pelo art. 51 n. 1 da LPTA quando o acto expresso foi proferido antes da interposição do recurso, embora só posteriormente notificado, é de julgar extinta a instância, por inutilidade superveniente, sem necessidade de apreciar se, por razões diferentes das indicadas no n. 1, não se podia presumir o indeferimento tácito recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034104 |
| Nº do Documento: | SA119920225029199 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART278 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1. LPTA85 ART1 ART32 A ART51 N1. DL 294/87 DE 1987/07/31 ART10 N3. |