Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020653 |
| Data do Acordão: | 12/21/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RECURSO SUBORDINADO RECURSO INDEPENDENTE QUESTÃO PREJUDICIAL CONTESTAÇÃO MINISTERIO PUBLICO PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXCEPÇÃO DILATORIA CONHECIMENTO OFICIOSO PETIÇÃO INEPTA LEGITIMIDADE INCOMPETENCIA ABSOLUTA NULIDADE DE SENTENÇA EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Invocando-se no recurso subordinado questões prejudiciais em relação as postas no recurso independente, deve conhecer-se em primeiro lugar do recurso subordinado. II - Não constitui caso excepcional, que justifique o pedido de prorrogação de prazo de contestação do M.P. para alem de seis meses, a circunstancia de ele necessitar de mais informações para elaborar a contestação. III - Apesar de ter sido mandada desentranhar, por extemporanea, a contestação apresentada pelo M.P., este pode invocar nas alegações excepções de conhecimento oficioso. IV - São de conhecimento oficioso as excepções dilatorias de nulidade de todo o processo (ineptidão da petição inicial), a ilegitimidade de qualquer das partes e a incompetencia absoluta do Tribunal. V - E nula a sentença que não especifica os fundamentos de facto e de direito da decisão tomada quanto as excepções de conhecimento oficioso deduzidas nas alegações do M.P.. VI - Não e de conhecimento oficioso a excepção peremptoria do chamado caso decidido ou resolvido, por falta de interposição de recurso contencioso (art. 7 do D.L. n. 48051, de 25/11/1967). |
| Nº Convencional: | JSTA00027452 |
| Nº do Documento: | SA119891221020653 |
| Data de Entrada: | 04/13/1984 |
| Recorrente: | INTENTO-INDUSTRIAS E REPRESENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N1 ART158 ART193 ART288 N1 A B D ART486 N3 ART489 N2 ART494 N1 A B F ART495 ART500 ART506 ART668 N1 B ART710. DL 48051 DE 1967/11/25 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10292 DE 1977/07/07. AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795. AC STA DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG389. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG280. |