Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01389/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REJEIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I – Aos tribunais administrativos não cabe interferir em processo legislativo;
II – É essa interferência que se busca ao pretender-se a suspensão de eficácia de proposta formulada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, no quadro da Lei nº22/2012, de 30 de Maio.
Nº Convencional:JSTA000P15074
Nº do Documento:SA12013010901389
Data de Entrada:12/05/2012
Recorrente:JF DE IDANHA-A-VELHA
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: