Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0645/16 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS REDUÇÃO REMUNERATÓRIA LEI DO ORÇAMENTO |
| Sumário: | I - A definição da política salarial da função pública, designadamente do valor das remunerações, configura o exercício da função legislativa e não da função administrativa, sendo a jurisdição administrativa materialmente incompetente para conhecer dessa matéria. II - Compete ao tribunal administrativo de círculo conhecer das acções em que se impugnem actos de processamento de vencimentos praticados por órgãos de um município, ainda que apenas se lhes impute a inconstitucionalidade da norma do Orçamento do Estado que estabeleceu reduções remuneratórias. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA000P20951 |
| Nº do Documento: | SA1201609290645 |
| Data de Entrada: | 05/23/2016 |
| Recorrente: | STAL (EM REPRESENTAÇÃO DE A....) |
| Recorrido 1: | GOVERNO, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |