Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026902 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO TUTELAR NECESSARIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | Ha oposição justificativa de recurso para o pleno da secção (art. 24, alinea g) do ETAF) quando dois acordãos da 1 secção do S.T.A., relativamente a deliberação do Conselho de Administração dos CTT que aplique pena disciplinar, decidiram no dominio de aplicação do Estatuto dos CTT, aprovado pelo DL 49368, de 10/11/69, e do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, num deles que tal deliberação e acto administrativo definitivo e executorio sujeito a recurso contencioso e, noutro, que não tem essa natureza, dela cabendo previo recurso tutelar necessario.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031838 |
| Nº do Documento: | SAP19900619026902 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SALGUEIRO , ADOLFO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC26902 - AC 1 SECÇÃO PROC26786. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58. DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2. LPTA85 ART25 N1. |