Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026902
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR NECESSARIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Ha oposição justificativa de recurso para o pleno da secção (art. 24, alinea g) do ETAF) quando dois acordãos da 1 secção do S.T.A., relativamente a deliberação do Conselho de Administração dos CTT que aplique pena disciplinar, decidiram no dominio de aplicação do Estatuto dos CTT, aprovado pelo DL 49368, de 10/11/69, e do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n.
348/87, de 28 de Abril, num deles que tal deliberação e acto administrativo definitivo e executorio sujeito a recurso contencioso e, noutro, que não tem essa natureza, dela cabendo previo recurso tutelar necessario.*
Nº Convencional:JSTA00031838
Nº do Documento:SAP19900619026902
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SALGUEIRO , ADOLFO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC26902 - AC 1 SECÇÃO PROC26786.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2.
LPTA85 ART25 N1.