Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000980
Data do Acordão:12/14/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A inobservancia, por um despachante oficial, do prazo fixado pelo artigo 244 do Regulamento das Alfandegas constitui uma transgressão fiscal prevista e punivel pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012861
Nº do Documento:SA219771214000980
Data de Entrada:02/28/1977
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:BRITO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART41 ART50 ART51.
RGA41 ART244 ART697.
CIT66 ART26 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC932 DE 1977/07/27.
AC STA PROC933 DE 1977/11/30.
AC STA PROC1041 DE 1977/12/07.