Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019733
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
ALVARA
AVIARIO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Não e de considerar espontaneo, para efeitos do paragrafo 1 do artigo 827 do Codigo Administrativo, o pedido de autorização para funcionamento de aviario feito a Direcção-Geral dos Serviços Veterinarios cujo encerramento havia sido determinado pela Camara Municipal, não so por tal pedido ter tido lugar para evitar prejuizos que necessariamente decorriam do encerramento, como tambem porque ele foi determinado quer por não existir a autorização pedida quer por não estar licenciado nos termos da Port. 6065.
II - Não constitui nulidade de sentença, prevista na al. d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, a divergencia relativa a apreciação da questão que era do conhecimento oficioso.
III - Assim, tem a natureza do acto definitivo e executorio a deliberação de uma camara que reconhece e declara a ilegalidade do funcionamento de um aviario por falta de alvara de licenciamento e, em consequencia, determina que o mesmo seja encerrado no prazo de
30 dias.
IV - As camaras municipais tem competencia para licenciar a exploração de aviarios de produção, ao abrigo da Port. 6065, incluidos na rubrica "Estabelecimentos para exploração de aves", introduzida na tabela anexa aquela portaria pelo Dec. 18/70.
V - Nos termos do artigo 856 do Codigo Administrativo, a apreciação de toda a deliberação impugnada no recurso interposto perante a Auditoria abrange todos os vicios arguidos, ainda que não conhecidos na sentença recorrida.
VI - Segundo a Port. 6065, so devem ser licenciados os estabelecimentos constantes da tabela a mesma anexa situados em cidades, vilas, areas urbanizadas ou de turismo.
VII - Esta ferida de violação de lei a deliberação que determina o encerramento de um aviario situado em lugar isolado e afastado de habitações por interpretar a Port. 6065 no sentido de que e exigivel o alvara nela previsto para toda e qualquer classe de estabelecimento, qualquer que seja a sua situação.
Nº Convencional:JSTA00003163
Nº do Documento:SA119840705019733
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:CM DE GOUVEIA
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3485
Referência Publicação 1:AD N276 ANOXXIII PAG1369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N4 ART815 ART827 ART840.
CPC67 ART668 N4 ART688.
L 79/77 ART2 ART62 N3 ART82 N3 F.
DL 45880.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART22.
DL 390/76 DE 1976/05/24.
DL 182/79 DE 1979/06/15.
D 18/70 DE 1970/01/14.
PORT 6065 ART7 N3 ART30.
PORT 392/79 ART2 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/11/25 IN AD N255 PAG316.
AC STA DE 1942/02/26 IN COL OF VXIII PAG431.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG457.