Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37735A |
| Data do Acordão: | 07/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - A declaração de ineficácia de actos de execução indevida está condicionada pela decisão do pedido de suspensão, na medida em que só produz efeitos até à sua prolação e ainda, ocorrendo, simultaneamente, a apreciação do pedido de declaração de ineficácia e do pedido de suspensão pelo deferimento desta; II - Assim, no caso de apreciação conjunta daqueles pedidos, deve conhecer-se da suspensão e só depois e a ser deferida, da declaração de ineficácia; III - Incumbe ao requerente da suspensão o ónus da afirmação dos factos integradores do requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA e de os provar, se aos autos não vêm, por outra via, elementos probatórios; IV - Não integra o conceito de "prejuízos de difícil reparação" a simples invocação de que a exproprição "inviabilizará definitivamente e terminantemente" a exploração de caulino nas parcelas de terreno expropriadas se mais elementos não foram carreados para os autos permitindo outro ajuizamento da situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042538 |
| Nº do Documento: | SA11995072637735A |
| Data de Entrada: | 05/18/1995 |
| Recorrente: | ANGLO PORTUGUESA DE CAULINOS DE DE VIANA LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1995/02/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32263 DE 1993/06/08. AC STA PROC35678 DE 1978/09/22. AC STA DE 1987/07/ AP DR DE 1993/08/93. AC STA DE 1992/06/09 IN AD N378 PAG723. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344/5 PAG1063. |