Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37735A
Data do Acordão:07/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO PROVISÓRIA
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO
Sumário:I - A declaração de ineficácia de actos de execução indevida está condicionada pela decisão do pedido de suspensão, na medida em que só produz efeitos até
à sua prolação e ainda, ocorrendo, simultaneamente, a apreciação do pedido de declaração de ineficácia e do pedido de suspensão pelo deferimento desta;
II - Assim, no caso de apreciação conjunta daqueles pedidos, deve conhecer-se da suspensão e só depois e a ser deferida, da declaração de ineficácia;
III - Incumbe ao requerente da suspensão o ónus da afirmação dos factos integradores do requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA e de os provar, se aos autos não vêm, por outra via, elementos probatórios;
IV - Não integra o conceito de "prejuízos de difícil reparação" a simples invocação de que a exproprição "inviabilizará definitivamente e terminantemente" a exploração de caulino nas parcelas de terreno expropriadas se mais elementos não foram carreados para os autos permitindo outro ajuizamento da situação.
Nº Convencional:JSTA00042538
Nº do Documento:SA11995072637735A
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:ANGLO PORTUGUESA DE CAULINOS DE DE VIANA LDA E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1995/02/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32263 DE 1993/06/08.
AC STA PROC35678 DE 1978/09/22.
AC STA DE 1987/07/ AP DR DE 1993/08/93.
AC STA DE 1992/06/09 IN AD N378 PAG723.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344/5 PAG1063.