Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032385 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NOTIFICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não há que conhecer de vícios, geradores de mera anulabilidade, arguidos pela primeira vez na alegação do recurso contencioso, quando o podiam ter sido na na petição desse recurso. II - A omissão, na notificação ou publicação do acto de declaração de utilidade pública de expropriação, da fundamentação da atribuição de carácter urgente à expropriação não afecta o acto de vício de forma se essa fundamentação realmente existia, por remissão expressa e inequívoca para a proposta da entidade expropriante. III - Não viola o princípio da proporcionalidade, por pretensas inadequação e desnecessidade, a expropriação de terreno (anteriormente destinado a área de serviço do IP5) para instalação de estação de tratamento e estação elevatória de água, integradas no "Sistema Regional do Carvoeiro", se se constata que esse projecto se destina a assegurar o abastecimento de água para consumo público aos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Estarreja, Ílhavo e Murtosa, que a sua localização e a área expropriada são as adequadas à captação e tratamento da água e que razões de segurança desaconselham à coexistência no mesmo local dessas estações e de uma área de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00052174 |
| Nº do Documento: | SA119990929032385 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | ANTÃO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAMB E RECURSOS NATURAIS - ASSOC DE MUNICIPIOS DO CARVOEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB E RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. |