Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032385
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
NOTIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não há que conhecer de vícios, geradores de mera anulabilidade, arguidos pela primeira vez na alegação do recurso contencioso, quando o podiam ter sido na na petição desse recurso.
II - A omissão, na notificação ou publicação do acto de declaração de utilidade pública de expropriação, da fundamentação da atribuição de carácter urgente à expropriação não afecta o acto de vício de forma se essa fundamentação realmente existia, por remissão expressa e inequívoca para a proposta da entidade expropriante.
III - Não viola o princípio da proporcionalidade, por pretensas inadequação e desnecessidade, a expropriação de terreno (anteriormente destinado a área de serviço do IP5) para instalação de estação de tratamento e estação elevatória de água, integradas no "Sistema Regional do Carvoeiro", se se constata que esse projecto se destina a assegurar o abastecimento de
água para consumo público aos concelhos de Águeda,
Albergaria-a-Velha, Estarreja, Ílhavo e Murtosa, que a sua localização e a área expropriada são as adequadas
à captação e tratamento da água e que razões de segurança desaconselham à coexistência no mesmo local dessas estações e de uma área de serviço.
Nº Convencional:JSTA00052174
Nº do Documento:SA119990929032385
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:ANTÃO , FERNANDO
Recorrido 1:MINAMB E RECURSOS NATURAIS - ASSOC DE MUNICIPIOS DO CARVOEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB E RECURSOS NATURAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.