Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028508
Data do Acordão:12/13/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
Sumário:I - O Conselho de Administração dos CTT pode praticar actos definitivos e executorios e por isso logo contenciosamente recorriveis, o que resulta dos proprios estatutos daquela empresa publica.
II - A Portaria 348/87, recolhendo a sua legitimação no
D.Lei 49 368 de 10 de Novembro de 1969, não pode contrariar aquele decreto-lei.
III - O artigo 56 da Portaria n. 348/87, ao descaracterizar a deliberação do Conselho de Administração como acto definitivo e executorio, viola o artigo 26 n. 4 do Estatuto dos CTT e bem assim o artigo 21 da LOSTA.
IV - O artigo 56 da Portaria n. 348/87 não pode ser aplicado por violação do principio da hierarquia das normas.
Nº Convencional:JSTA00030137
Nº do Documento:SA119901213028508
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:FREITAS , FELISMINA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7533
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO/DIR ADM GER - DIR SANCIONATORIO.
Recusa Aplicação:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART21 ART26 N4.
ETAF84 ART51 N1 B.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26985 DE 1989/09/28.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO A HIERARQUIA DAS NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO IN BFDC VLVIII PAG783.
COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE PAG45.