Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25891A |
| Data do Acordão: | 09/29/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Tendo transitado em julgado o acórdão recorrido na parte em que decidiu não existir causa legítima de inexecução e que a fase própria para averiguar da conformidade do despacho proferido na sequência de acórdão anulatório era a prevista no artigo 9 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, ou seja, da especificação de actos e operações em que a execução deverá consistir, é inoportuno equacionar, antes de se entrar em tal fase, o pedido de apensação do Recurso em que aquele despacho foi contenciosamente impugnado bem como da suspensão da presente execução, pois só nesta última fase poderá o mesmo ter utilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040810 |
| Nº do Documento: | SAP1994092925891A |
| Data de Entrada: | 05/21/1992 |
| Recorrente: | SSEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Recorrido 1: | PINTO , AIRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |