Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25891A
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Tendo transitado em julgado o acórdão recorrido na parte em que decidiu não existir causa legítima de inexecução e que a fase própria para averiguar da conformidade do despacho proferido na sequência de acórdão anulatório era a prevista no artigo 9 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, ou seja, da especificação de actos e operações em que a execução deverá consistir, é inoportuno equacionar, antes de se entrar em tal fase, o pedido de apensação do Recurso em que aquele despacho foi contenciosamente impugnado bem como da suspensão da presente execução, pois só nesta última fase poderá o mesmo ter utilidade.
Nº Convencional:JSTA00040810
Nº do Documento:SAP1994092925891A
Data de Entrada:05/21/1992
Recorrente:SSEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Recorrido 1:PINTO , AIRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.