Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006039
Data do Acordão:10/13/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
FUNDAMENTO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
EXCESSO DE PODER
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
SERVIÇOS FLORESTAIS E AGRICOLAS
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
DIRECTOR DE SERVIÇO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
Sumário:I - Os fundamentos do recurso contencioso devem ser indicados na respectiva petição; so e admissivel a invocação de novos fundamentos nas alegações finais quando se mostre ou seja de presumir que so pelo processo instrutor o recorrente deles tomou conhecimento.
II - O excesso de poder não e fundamento legal de impugnação contenciosa nos recursos directamente interpostos perante este Supremo Tribunal.
III - O artigo 103 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n. 41482, que aprovou a organização dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, não determinou que nos lugares de director de serviços do novo quadro fossem necessariamente colocados funcionarios que no quadro anterior tivessem a categoria de chefes de repartição.
Nº Convencional:JSTA00025190
Nº do Documento:SA119611013006039
Data de Entrada:01/23/1961
Recorrente:BAPTISTA , MANUEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 41482 DE 1957/12/28 ART103 PAR1.