Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006039 |
| Data do Acordão: | 10/13/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO FUNDAMENTO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS EXCESSO DE PODER FUNCIONARIO ULTRAMARINO SERVIÇOS FLORESTAIS E AGRICOLAS EQUIVALENCIA DE CATEGORIA DIRECTOR DE SERVIÇO CHEFE DE REPARTIÇÃO |
| Sumário: | I - Os fundamentos do recurso contencioso devem ser indicados na respectiva petição; so e admissivel a invocação de novos fundamentos nas alegações finais quando se mostre ou seja de presumir que so pelo processo instrutor o recorrente deles tomou conhecimento. II - O excesso de poder não e fundamento legal de impugnação contenciosa nos recursos directamente interpostos perante este Supremo Tribunal. III - O artigo 103 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n. 41482, que aprovou a organização dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, não determinou que nos lugares de director de serviços do novo quadro fossem necessariamente colocados funcionarios que no quadro anterior tivessem a categoria de chefes de repartição. |
| Nº Convencional: | JSTA00025190 |
| Nº do Documento: | SA119611013006039 |
| Data de Entrada: | 01/23/1961 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. LOSTA56 ART15 N1. DL 41482 DE 1957/12/28 ART103 PAR1. |