Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012006
Data do Acordão:02/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O Decreto-Lei n. 68/87 de 9 de Fevereiro não tem efeitos retroactivos e dai que a responsabilidade das pessoas a quem ele se refere respeite a factos posteriores a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00025424
Nº do Documento:SA219900221012006
Data de Entrada:11/08/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:210
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CPCI63 ART16.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CCIV66 ART12.
Aditamento:Nesta sequencia sendo a divida do imposto que se executa anterior ao diploma citado, a reversão da execução contra os gerentes da sociedade e disciplinada pelo art. 16 do CPCI.